Secretário de Estado do Turismo: Competências delegadas pelo Ministro da Economia e da Inovação
Despacho n.º 13 027/2005 (2.ª série)
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional):
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3 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, a competência para:
3.1 - Superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia e da Inovação, bem como as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e da Inovação nas áreas de actividade pelos mesmos exercidos:
a) Direcção-Geral do Turismo;
b) Inspecção-Geral de Jogos;
c) Instituto de Formação Turística, I. P;
d) Instituto de Turismo de Portugal;
e) Conselho para a Dinamização do Turismo;
f) Regiões de turismo e juntas de turismo;
g) Comissão Nacional de Gastronomia;
3.2 - Orientação e despacho dos assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo;
3.3 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e da Inovação ou ao membro do Governo com a tutela do turismo no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto (regime jurídico das regiões de turismo), e demais legislação complementar;
b) Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (legislação do jogo), e demais legislação complementar;
c) Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, referente à aplicação de coimas e sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Inspecção-Geral de Jogos;
d) Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto (cassação do alvará das agências de viagens e turismo e aplicação de coimas e demais sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Direcção-Geral do Turismo);
e) Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro (regime de utilidade turística), e demais legislação complementar;
f) Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos), e seus regulamentos;
g) Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas), e seus regulamentos;
h) Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março (regime jurídico do turismo no espaço rural), e seus regulamentos;
i) Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro (regula o turismo de natureza), e demais legislação complementar;
j) Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), e demais legislação complementar;
k) Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro (regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça), quanto aos processos pendentes;
3.4 - Acompanhar e definir os assuntos do Prime no sector do turismo, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III, bem como a intervenção no âmbito do sector do turismo na preparação das linhas e do programa de orientação estratégica para o próximo período de programação (2007-2013), em articulação com o grupo de trabalho e a estrutura de missão criados para o efeito, respectivamente através do despacho conjunto n.º 138/2004, de 13 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2004, de 29 de Março;
3.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder ao sector do turismo, com excepção para os projectos das áreas referidas no n.º 1.7, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do Quadro Comunitário de Apoio III, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril (intervenções da economia regionalmente desconcentradas), e demais legislação complementar;
3.6 - Despachar os assuntos referentes às medidas n.os 1, 2 e 3 do Subprograma Operacional Turismo e Património Cultural, integrado no Programa Operacional de Modernização do Tecido Económico, no contexto do Quadro Comunitário de Apoio II (1994-1999);
3.7 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a atribuir no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (Piqtur);
3.8 - Despachar os assuntos das direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação nas matérias relativas ao turismo;
3.9 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do Governo, o exercício da função accionista do Estado na Enatur - Empresa Nacional de Turismo, S. A.;
3.10 - Despachar os assuntos referentes à qualificação da gastronomia como um bem imaterial integrante no património cultural de Portugal, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 26 de Julho.
4 - Nas minhas ausências e impedimentos, salvo indicação em contrário, ficam delegados no Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, os poderes que nos termos da lei me são atribuídos para garantir a permanente regularidade de funcionamento do Ministério da Economia e da Inovação.
5 - Em caso de coincidência de ausências ou impedimentos do membro do Governo referido no número anterior, a minha substituição será assegurada, sucessivamente:
a) Pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro;
b) Pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
6 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais e compreendem a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao seu exercício.
7 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelos Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor e Secretário de Estado do Turismo presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados os actos que no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005 pelos Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, Secretário de Estado do Comércio, Serviços
e da Defesa do Consumidor e Secretário de Estado do Turismo.
25 de Maio de 2005
O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António Gomes de Almeida de Pinho
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3 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, a competência para:
3.1 - Superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia e da Inovação, bem como as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e da Inovação nas áreas de actividade pelos mesmos exercidos:
a) Direcção-Geral do Turismo;
b) Inspecção-Geral de Jogos;
c) Instituto de Formação Turística, I. P;
d) Instituto de Turismo de Portugal;
e) Conselho para a Dinamização do Turismo;
f) Regiões de turismo e juntas de turismo;
g) Comissão Nacional de Gastronomia;
3.2 - Orientação e despacho dos assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo;
3.3 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia e da Inovação ou ao membro do Governo com a tutela do turismo no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto (regime jurídico das regiões de turismo), e demais legislação complementar;
b) Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (legislação do jogo), e demais legislação complementar;
c) Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, referente à aplicação de coimas e sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Inspecção-Geral de Jogos;
d) Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto (cassação do alvará das agências de viagens e turismo e aplicação de coimas e demais sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Direcção-Geral do Turismo);
e) Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro (regime de utilidade turística), e demais legislação complementar;
f) Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos), e seus regulamentos;
g) Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho (regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas), e seus regulamentos;
h) Decreto-Lei n.º 54/2002, de 11 de Março (regime jurídico do turismo no espaço rural), e seus regulamentos;
i) Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro (regula o turismo de natureza), e demais legislação complementar;
j) Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto (regime jurídico dos direitos de habitação periódica), e demais legislação complementar;
k) Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro (regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça), quanto aos processos pendentes;
3.4 - Acompanhar e definir os assuntos do Prime no sector do turismo, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III, bem como a intervenção no âmbito do sector do turismo na preparação das linhas e do programa de orientação estratégica para o próximo período de programação (2007-2013), em articulação com o grupo de trabalho e a estrutura de missão criados para o efeito, respectivamente através do despacho conjunto n.º 138/2004, de 13 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2004, de 29 de Março;
3.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder ao sector do turismo, com excepção para os projectos das áreas referidas no n.º 1.7, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do Quadro Comunitário de Apoio III, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril (intervenções da economia regionalmente desconcentradas), e demais legislação complementar;
3.6 - Despachar os assuntos referentes às medidas n.os 1, 2 e 3 do Subprograma Operacional Turismo e Património Cultural, integrado no Programa Operacional de Modernização do Tecido Económico, no contexto do Quadro Comunitário de Apoio II (1994-1999);
3.7 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a atribuir no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (Piqtur);
3.8 - Despachar os assuntos das direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação nas matérias relativas ao turismo;
3.9 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do Governo, o exercício da função accionista do Estado na Enatur - Empresa Nacional de Turismo, S. A.;
3.10 - Despachar os assuntos referentes à qualificação da gastronomia como um bem imaterial integrante no património cultural de Portugal, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 26 de Julho.
4 - Nas minhas ausências e impedimentos, salvo indicação em contrário, ficam delegados no Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, os poderes que nos termos da lei me são atribuídos para garantir a permanente regularidade de funcionamento do Ministério da Economia e da Inovação.
5 - Em caso de coincidência de ausências ou impedimentos do membro do Governo referido no número anterior, a minha substituição será assegurada, sucessivamente:
a) Pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro;
b) Pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
6 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais e compreendem a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao seu exercício.
7 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pelos Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e da Defesa do Consumidor e Secretário de Estado do Turismo presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados os actos que no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005 pelos Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, Secretário de Estado do Comércio, Serviços
e da Defesa do Consumidor e Secretário de Estado do Turismo.
25 de Maio de 2005
O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António Gomes de Almeida de Pinho
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