segunda-feira, junho 27, 2005

Empresa é condenada por cancelar vôo na véspera do ano-novo (Brasil)

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, pelos danos morais causados pelo cancelamento de um vôo, sem aviso prévio. A decisão é do juiz Jair José Varão Pinto Júnior, da 8ª Vara Cível de Minas Gerais, que condenou a empresa por considerar que ela agiu com negligência.
A cliente entrou com o pedido de indenização alegando que, em 31 de dezembro de 2003, deixou de viajar para Montes Claros (MG), onde passaria o revéillon com o marido e ouros familiares, porque o vôo para o qual havia comprado um bilhete dias antes havia sido cancelado.
A cliente alegou que a situação causou-lhe uma "enorme angústia", pois estava grávida de sete meses e se viu obrigada a passar sozinha a data.
A empresa aérea alegou que o vôo foi cancelado dois dias antes e que a cliente não foi avisada porque havia se recusado a fornecer o telefone para contato quando pagou pela reserva.
O juiz observou que a empresa não comprovou a recusa da cliente. Além disso, considerou inconcebível que a empresa aceitasse tal recusa, já que o dado é imprescindível para o fechamento da venda.
"Se a reserva foi confirmada, ainda que sem conter o número do telefone, conclui-se que a empresa assumiu o risco de não conseguir contatar a cliente", registrou o juiz.
O juiz considerou a empresa negligente por permitir uma reserva sem que constasse o telefone de contato do passageiro. Além disso, "insistiu no cancelamento do vôo" mesmo sem conseguir avisar a passageira.
Ele citou a Instrução de Aviação Civil nº 1214/00, que dispõe que o cancelamento de vôos, "autorizado em situações especiais, somente poderá ocorrer caso nenhum passageiro com reserva confirmada seja prejudicado".
Ao fixar o valor da indenização, atentou para os danos de ordem moral causados à cliente, "não só pela perturbação que o fato traz em si mesmo, mas também pelas circunstâncias específicas", referindo-se a data comemorativa, a gravidez e a distância dos familiares da cliente. (Segunda, 27 de Junho de 2005, 11h39 Fonte: INVERTIA)