domingo, julho 24, 2005

"Direitos dos passageiros reforçados em 2005"

"Este ano entrou em vigor um novo regulamento comunitário que estabelece um conjunto de direitos para os passageiros aéreos que sejam afectados por uma situação de recusa de embarque (overbooking), atraso ou cancelamento de voo.
Se o embarque for recusado, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários (pessoas que de livre vontade estão dispostas a alterar a data da viagem) para que cedam os seus lugares, a troco de benefícios acordados. Caso contrário, a companhia aérea deve oferecer:
  • A possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao local de partida) ou o reencaminhamento para o destino final;
  • Uma indemnização, cujo montante variará em função dos seguintes critérios: 250 euros para voos até 1500 quilómetros;400 euros para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 a 3500 quilómetros; 600 euros para voos com distância superior a 3500 quilómetros.Refeições, bebidas e alojamento, se necessário.
Se o voo for cancelado, o consumidor terá os mesmos direitos anteriormente descritos, excepto no que respeita à indemnização no caso de ter sido avisado do facto com antecedência suficiente e lhe ter sido oferecida uma alternativa de transporte num horário próximo do originalmente previsto.
Se a companhia aérea previr um atraso superior a duas horas, deve oferecer ao consumidor refeições, bebidas e alojamento. Contudo, se o atraso for igual ou superior a cinco horas, a companhia aérea deverá propor o reembolso do bilhete. Estes direitos são aplicáveis a quaisquer voos (charters ou regulares) com partida de um aeroporto situado na União Europeia (UE) ou procedente de um aeroporto fora do espaço comunitário com destino a aeroporto situado na UE, quando operado por uma companhia aérea dos 25." (A hiperligação foi acrescentada / Mariana Oliveira, Público, 24/07/2005)