"Aeronaves de voo livre e ultraleves estão em 'vazio legal' desde Dezembro de 2004"
"As aeronaves de voo livre, como os parapentes, e os ultraleves, com um máximo de dois lugares e uma massa máxima à descolagem entre 300 quilos e 495 quilos, estão desde Dezembro de 2004 numa espécie de 'vazio legal'. Nessa altura, entrou em vigor um novo decreto-lei respeitante a estas aeronaves que revoga a legislação anterior, mas até hoje aguarda-se a respectiva legislação regulamentar.
Em falta estão dois regulamentos internos da responsabilidade do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), entidade reguladora do sector de transporte aéreo - um para ultraleves e outro para as aeronaves de voo livre - para os quais o Decreto-Lei nº 238/2004 faz um total de 33 remissões. Destas, mais de 20 dizem respeito aos ultraleves, e incluem aspectos como a certificação legal de fabrico destas aeronaves em Portugal - que assim são obrigadas a matricular-se no estrangeiro -, a revalidação e os critérios para o cancelamento de certificados de voo, ou os requisitos para a qualificação como instrutor e como examinador.
De acordo com o presidente da Apaul - Associação Portuguesa de Aeronaves Ultraleves, Paulo Lemos, o regulamento interno do INAC que virá completar a parte da legislação que diz respeito a estes aparelhos aguarda publicação no Diário da República. Uma informação confirmada ao PÚBLICO pela entidade reguladora de transporte aéreo, que acrescenta que o respectivo documento foi enviado para a Imprensa Nacional Casa da Moeda a 27 de Julho.
Numa fase mais atrasada está o regulamento que diz respeito às aeronaves de voo livre. De acordo com o INAC, 'existe um grupo de trabalho que está a desenvolver um projecto de regulamento que será posteriormente colocado para consulta pública, prevendo-se que tal aconteça no início de 2007'. Ou seja, as normas só deverão estar totalmente em vigor no próximo ano, o que inclui, por exemplo, determinar quais são as qualificações necessárias para obter uma licença de pilotagem de voo livre.
Quais as razões para uma demora tão grande na preparação de regulamentação complementar? Passou-se mais de um ano em que os cerca de 300 associados da Apaul - que, além de particulares, inclui também empresas ligadas a esta actividade, como escolas de voo - viveram num 'limbo' jurídico. 'O novo decreto-lei revogou a anterior legislação e tem os princípios básicos, mas não como chegar lá', realça o presidente da associação.
Empresa pode sair para o estrangeiro
Já o INAC responde, por escrito, que 'este tipo de trabalhos é complexo, exigente e demorado, para além de existirem condicionantes em termos de disponibilidade de técnicos especializados'. Por outro lado, acrescenta o instituto, 'o projecto, quando terminado, é colocado em consulta pública, tendo depois de ser tratadas as sugestões, algumas delas aceites outras não, o que provoca atrasos mas também muitos ganhos'.
Consequências práticas? Se a regulamentação em falta não entrar rapidamente em vigor, uma delas poderá ser a saída para outro país de uma empresa portuguesa que fabrica ultraleves, localizada em Pêro Pinheiro, já que não está autorizada a fabricar as aeronaves em Portugal - as condições de autorização são uma das normas que aguardam por legislação complementar - e tem de as matricular no estrangeiro, exemplifica Paulo Lemos.
Já o instituto defende que 'não existe vazio legal'. Por exemplo, 'em relação às autorizações para examinadores, elas são dadas pontualmente, analisadas caso a caso, e seguem as orientações das organizações nacionais e internacionais nesta matéria'.
A publicar-se no Diário da República o regulamento dos ultraleves, o presidente da Apaul admite que cerca de 90 por cento do que está contido nas mais de 100 páginas desse documento 'é viável'. Restam ainda outros 10 por cento desse regulamento, para os quais 'não foi fechada a possibilidade de uma alteração, algo que pode ser feito em dois ou três meses'.
Já a possibilidade de emissão de um segundo tipo de licenças de pilotagem de ultraleves, restritas a voos locais e com menores exigências a nível de aulas teóricas - as regras actuais obrigam a 150 horas de aulas num curso -, é um objectivo da Apaul que terá de obrigar a uma alteração do próprio decreto-lei.
Campos de voo sem fiscalização
Outro dos problemas que preocupam a associação é a falta de fiscalização. Em todo o país, nas contas da Apaul, existem cerca de 15 aeródromos com mais de 15 aparelhos ultraleves. 'Existem campos de voo com 40 a 50 ultraleves, mas nunca houve nenhuma inspecção do INAC para ver se está tudo de acordo com a lei', alerta Paulo Lemos, que atribui a inexistência de auditorias à 'falta de meios humanos' na entidade reguladora. O INAC apenas responde que 'assegurará o cumprimento das suas atribuições'.
Associação vai ter competências do INAC e receber receita das taxas
Uma das normas previstas no novo decreto-lei é a delegação de competências do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil em aeroclubes, associações ou federações de âmbito aeronáutico, revertendo as receitas das respectivas taxas para a entidade delegada. Segundo o instituto, esta prática é actualmente utilizada no Reino Unido. O presidente da Apaul, Paulo Lemos, confirma que a associação irá ficar encarregada de algumas áreas de fiscalização no domínio dos ultraleves. Mas isso poderá colocar problemas de independência, já que o financiamento da associação é suportado pelos respectivos associados, que esta terá de fiscalizar? 'A nossa vontade é ter regras óbvias e possíveis de cumprir', defende Paulo Lemos, que exemplifica com a Ordem dos Médicos e com a Ordem dos Advogados como situações semelhantes em termos de competências. E acrescenta que a associação 'não vai passar multas'. 'Pode fiscalizar e dar conhecimento ao INAC, que depois aplica as multas.'" (Inês Sequeira - Público, 31/08/2006)
Em falta estão dois regulamentos internos da responsabilidade do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), entidade reguladora do sector de transporte aéreo - um para ultraleves e outro para as aeronaves de voo livre - para os quais o Decreto-Lei nº 238/2004 faz um total de 33 remissões. Destas, mais de 20 dizem respeito aos ultraleves, e incluem aspectos como a certificação legal de fabrico destas aeronaves em Portugal - que assim são obrigadas a matricular-se no estrangeiro -, a revalidação e os critérios para o cancelamento de certificados de voo, ou os requisitos para a qualificação como instrutor e como examinador.
De acordo com o presidente da Apaul - Associação Portuguesa de Aeronaves Ultraleves, Paulo Lemos, o regulamento interno do INAC que virá completar a parte da legislação que diz respeito a estes aparelhos aguarda publicação no Diário da República. Uma informação confirmada ao PÚBLICO pela entidade reguladora de transporte aéreo, que acrescenta que o respectivo documento foi enviado para a Imprensa Nacional Casa da Moeda a 27 de Julho.
Numa fase mais atrasada está o regulamento que diz respeito às aeronaves de voo livre. De acordo com o INAC, 'existe um grupo de trabalho que está a desenvolver um projecto de regulamento que será posteriormente colocado para consulta pública, prevendo-se que tal aconteça no início de 2007'. Ou seja, as normas só deverão estar totalmente em vigor no próximo ano, o que inclui, por exemplo, determinar quais são as qualificações necessárias para obter uma licença de pilotagem de voo livre.
Quais as razões para uma demora tão grande na preparação de regulamentação complementar? Passou-se mais de um ano em que os cerca de 300 associados da Apaul - que, além de particulares, inclui também empresas ligadas a esta actividade, como escolas de voo - viveram num 'limbo' jurídico. 'O novo decreto-lei revogou a anterior legislação e tem os princípios básicos, mas não como chegar lá', realça o presidente da associação.
Empresa pode sair para o estrangeiro
Já o INAC responde, por escrito, que 'este tipo de trabalhos é complexo, exigente e demorado, para além de existirem condicionantes em termos de disponibilidade de técnicos especializados'. Por outro lado, acrescenta o instituto, 'o projecto, quando terminado, é colocado em consulta pública, tendo depois de ser tratadas as sugestões, algumas delas aceites outras não, o que provoca atrasos mas também muitos ganhos'.
Consequências práticas? Se a regulamentação em falta não entrar rapidamente em vigor, uma delas poderá ser a saída para outro país de uma empresa portuguesa que fabrica ultraleves, localizada em Pêro Pinheiro, já que não está autorizada a fabricar as aeronaves em Portugal - as condições de autorização são uma das normas que aguardam por legislação complementar - e tem de as matricular no estrangeiro, exemplifica Paulo Lemos.
Já o instituto defende que 'não existe vazio legal'. Por exemplo, 'em relação às autorizações para examinadores, elas são dadas pontualmente, analisadas caso a caso, e seguem as orientações das organizações nacionais e internacionais nesta matéria'.
A publicar-se no Diário da República o regulamento dos ultraleves, o presidente da Apaul admite que cerca de 90 por cento do que está contido nas mais de 100 páginas desse documento 'é viável'. Restam ainda outros 10 por cento desse regulamento, para os quais 'não foi fechada a possibilidade de uma alteração, algo que pode ser feito em dois ou três meses'.
Já a possibilidade de emissão de um segundo tipo de licenças de pilotagem de ultraleves, restritas a voos locais e com menores exigências a nível de aulas teóricas - as regras actuais obrigam a 150 horas de aulas num curso -, é um objectivo da Apaul que terá de obrigar a uma alteração do próprio decreto-lei.
Campos de voo sem fiscalização
Outro dos problemas que preocupam a associação é a falta de fiscalização. Em todo o país, nas contas da Apaul, existem cerca de 15 aeródromos com mais de 15 aparelhos ultraleves. 'Existem campos de voo com 40 a 50 ultraleves, mas nunca houve nenhuma inspecção do INAC para ver se está tudo de acordo com a lei', alerta Paulo Lemos, que atribui a inexistência de auditorias à 'falta de meios humanos' na entidade reguladora. O INAC apenas responde que 'assegurará o cumprimento das suas atribuições'.
Associação vai ter competências do INAC e receber receita das taxas
Uma das normas previstas no novo decreto-lei é a delegação de competências do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil em aeroclubes, associações ou federações de âmbito aeronáutico, revertendo as receitas das respectivas taxas para a entidade delegada. Segundo o instituto, esta prática é actualmente utilizada no Reino Unido. O presidente da Apaul, Paulo Lemos, confirma que a associação irá ficar encarregada de algumas áreas de fiscalização no domínio dos ultraleves. Mas isso poderá colocar problemas de independência, já que o financiamento da associação é suportado pelos respectivos associados, que esta terá de fiscalizar? 'A nossa vontade é ter regras óbvias e possíveis de cumprir', defende Paulo Lemos, que exemplifica com a Ordem dos Médicos e com a Ordem dos Advogados como situações semelhantes em termos de competências. E acrescenta que a associação 'não vai passar multas'. 'Pode fiscalizar e dar conhecimento ao INAC, que depois aplica as multas.'" (Inês Sequeira - Público, 31/08/2006)

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