"Factura acima dos 9,98 euros já é mesmo obrigatória"
"Todos os restaurantes e bares estão desde o início do ano obrigados a passar factura em transacções com valor acima dos 9,98 euros. Esta obrigação - que já vigorava para transacções acima de 24,96 euros - foi determinada num despacho de 22 de Dezembro pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz.
O despacho motivou alguma confusão no sector da restauração, porque foi divulgado através do site na Internet da Direcção-Geral dos Impostos (www.dgci.min-financas.pt), mas ainda não foi publicado no Diário da República. O Ministério das Finanças comunicou ontem ao PÚBLICO que o despacho, não sendo normativo, não carece de publicação no Diário da República - e, portanto, entrou em vigor na data estipulada, 1 de Janeiro.
A Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP) manifestou o seu desacordo - queixando-se do acréscimo de burocracia que a medida poderia trazer, e de falta de informação sobre os efeitos do despacho, cujo propósito é combater a fraude e evasão fiscal. Até ao fim de 2005, restaurantes e afins só eram obrigados a passar facturas aos seus clientes se o valor da transacção fosse superior a 24,96 euros - cinco contos, em moeda antiga. (Já era, e continua a ser, obrigatório passar factura para qualquer valor, caso o cliente a exija.)
Este era um regime de excepção em relação ao resto do comércio. O despacho do Governo colocou a restauração no regime geral. A partir de agora, um bar, restaurante ou discoteca terá de passar uma factura (e não um 'talão de mesa'), cumprindo o estipulado no código do IVA, para transacções acima dos 9,98 euros.
Não é preciso preencher a factura
O código do IVA define que a factura deve incluir não só os dados fiscais do vendedor (nome da firma, morada, número fiscal, etc.), mas também do cliente. A ARESP mostrou-se preocupada pelo acréscimo de burocracia que isto poderia implicar - funcionários e clientes terem de perder tempo a preencher a factura. O Ministério das Finanças garantiu, contudo, que 'não será obrigatório incluir os dados do cliente'.
Quanto às penas para estabelecimentos que não cumpram a obrigação de passar factura, as Finanças informaram que se mantêm 'as que já estão previstas na lei'. No artigo 102.º do Código do IVA estão previstas multas 'de 5000 escudos [24,96 euros] a 500 mil escudos [249,60 euros]' para 'inexactidões ou omissões'.
O PÚBLICO procurou contactar a ARESP, mas não recebeu qualquer resposta até ao fecho desta edição" (Pedro Ribeiro - Público, 04/01/2006)
O despacho motivou alguma confusão no sector da restauração, porque foi divulgado através do site na Internet da Direcção-Geral dos Impostos (www.dgci.min-financas.pt), mas ainda não foi publicado no Diário da República. O Ministério das Finanças comunicou ontem ao PÚBLICO que o despacho, não sendo normativo, não carece de publicação no Diário da República - e, portanto, entrou em vigor na data estipulada, 1 de Janeiro.
A Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP) manifestou o seu desacordo - queixando-se do acréscimo de burocracia que a medida poderia trazer, e de falta de informação sobre os efeitos do despacho, cujo propósito é combater a fraude e evasão fiscal. Até ao fim de 2005, restaurantes e afins só eram obrigados a passar facturas aos seus clientes se o valor da transacção fosse superior a 24,96 euros - cinco contos, em moeda antiga. (Já era, e continua a ser, obrigatório passar factura para qualquer valor, caso o cliente a exija.)
Este era um regime de excepção em relação ao resto do comércio. O despacho do Governo colocou a restauração no regime geral. A partir de agora, um bar, restaurante ou discoteca terá de passar uma factura (e não um 'talão de mesa'), cumprindo o estipulado no código do IVA, para transacções acima dos 9,98 euros.
Não é preciso preencher a factura
O código do IVA define que a factura deve incluir não só os dados fiscais do vendedor (nome da firma, morada, número fiscal, etc.), mas também do cliente. A ARESP mostrou-se preocupada pelo acréscimo de burocracia que isto poderia implicar - funcionários e clientes terem de perder tempo a preencher a factura. O Ministério das Finanças garantiu, contudo, que 'não será obrigatório incluir os dados do cliente'.
Quanto às penas para estabelecimentos que não cumpram a obrigação de passar factura, as Finanças informaram que se mantêm 'as que já estão previstas na lei'. No artigo 102.º do Código do IVA estão previstas multas 'de 5000 escudos [24,96 euros] a 500 mil escudos [249,60 euros]' para 'inexactidões ou omissões'.
O PÚBLICO procurou contactar a ARESP, mas não recebeu qualquer resposta até ao fecho desta edição" (Pedro Ribeiro - Público, 04/01/2006)
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