Convenção sobre transporte aéreo internacional (Brasil)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2308/02, que homologa o texto da Convenção para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional.
O tratado, elaborado na sede da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, consolida vários protocolos internacionais para modernizar os contratos de transporte aéreo. O objetivo é permitir o emprego de meios eletrônicos e a atualização dos limites de responsabilidade civil relativos a atrasos de vôos e a danos a bagagens ou a cargas.
De acordo com o PDC, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, eventuais revisões da convenção deverão ser submetidas à aprovação do Congresso. O Legislativo também deverá votar ajustes complementares que, nos termos da Constituição brasileira, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
O tratado, elaborado na sede da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, consolida vários protocolos internacionais para modernizar os contratos de transporte aéreo. O objetivo é permitir o emprego de meios eletrônicos e a atualização dos limites de responsabilidade civil relativos a atrasos de vôos e a danos a bagagens ou a cargas.
De acordo com o PDC, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, eventuais revisões da convenção deverão ser submetidas à aprovação do Congresso. O Legislativo também deverá votar ajustes complementares que, nos termos da Constituição brasileira, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Sistema de Varsóvia
O relator da matéria na comissão, deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), explicou que o texto consolida em um único instrumento legal o chamado "Sistema de Varsóvia", integrado pelos seguintes acordos que garantem indenização às vítimas de acidentes aéreos: Convenção de Varsóvia, de 1929; Protocolo de Haia, de 1955; Convenção de Guadalajara, de 1961; Protocolo de Guatemala, de 1971; e Protocolo de Montreal, de 1975.O deputado destaca ainda, dentre os benefícios incorporados no novo texto, a noção de responsabilidade ilimitada do transportador em caso de morte ou lesão de passageiros, em contraposição aos montantes fixos previstos na Convenção de Varsóvia.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será votado pelo Plenário. (fonte: Agência Câmara)

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