sexta-feira, agosto 12, 2005

Barco Turístico (Brasil)

A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4644/04, que regulamenta o prazo de admissão temporária de embarcação turística estrangeira no País. De autoria do Senado Federal, a proposta acrescenta novos dispositivos ao Decreto-lei 37/66, que organiza os serviços aduaneiros.
Pelo projeto, a embarcação será temporariamente admitida no País pelo mesmo prazo concedido ao seu proprietário estrangeiro. A prorrogação do visto de turista será estendida também à admissão da embarcação.
Além disso, a embarcação poderá permanecer no Brasil por mais dois anos após a saída do proprietário do País, desde que ele comprove possuir recursos para mantê-la. O veículo não poderá, no entanto, ser utilizado para fins comerciais, devendo permanecer atracado com o conhecimento da Capitania dos Portos.

Tempo para viajar
Na opinião do relator José Rocha (PFL-BA), a proposta permitirá que o velejador tenha o tempo necessário para conhecer o Brasil, fazendo uma viagem pelo litoral ou deixando o veleiro atracado enquanto conhece o interior. Rocha observa ainda que a atual legislação brasileira obriga o turista que visita o Brasil em embarcação a deixar o País no próprio barco após o fim do período de permanência. “Essa burocracia tem resultado na perda de um infindável número de turistas náuticos”, alerta. “Como o prazo do visto é insuficiente para esse tipo de turismo no nosso litoral, o turista vai embora sem conhecer o Brasil e não volta mais.

Visto turístico
Conforme o Ministério do Turismo, a necessidade de visto para turista estrangeiro e o tempo de permanência no Brasil variam de acordo com o país de origem, baseado no sistema de reciprocidade. Turistas da Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia e Hungria, entre outros, podem permanecer no Brasil por até 90 dias, sem necessidade de visto. Já cidadãos venezuelanos, por exemplo, recebem prazo de 60 dias para visitar o País. O pedido de visto é indispensável para quem vem dos Estados Unidos, Afeganistão, Arábia Saudita, Bósnia, Cingapura, Letônia, Líbano, Iugoslávia e Timor Leste, por exemplo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.