"Benefícios fiscais à espera no turismo"
"O turismo, quer pelo peso que representa no PIB e nas exportações de bens e serviços, como pela mão-de-obra que absorve e relevo socioeconómico que detém em algumas regiões, assume uma importância estratégica para a nossa economia, que não pode ser negligenciada, podendo constituir um motor de retoma face ao actual panorama económico.
Igualmente, gera importantes efeitos multiplicadores na actividade económica, pelo desenvolvimento de outros sectores a jusante e a montante, e, ao contrário de outras actividades, não pode ser deslocalizado.
Nessa medida, existe hoje um conjunto de incentivos fiscais específicos destinados a suportar o turismo, como sejam os definidos para (i) as empresas que desenvolvam actividades turísticas e que promovam projectos de investimento de montante mínimo de € 4.987.978,97, relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional, bem como (ii) os empreendimentos turísticos declarados de 'utilidade turística'
Ambas as situações, agregam um importante conjunto de benefícios fiscais a não descurar, como um crédito fiscal em sede de IRC na primeira situação, a isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT), e isenção ou redução de Imposto do Selo e de taxas devidas por licença, nas duas. No entanto, atendendo às suas limitações, ao carácter temporário, ao processo burocrático de instrução de candidatura, puderam ser frustradas as expectativas dos investidores nestes incentivos.
Alternativa, talvez mais viável, para a gestão de activos imobiliários e promoção de investimentos turísticos são os Fundos de Investimento Fechados de Subscrição Particular com menos de cinco investidores, quer pela credibilidade e flexibilidade de que gozam para a captação de recursos quer pelo regime fiscal favorável de que beneficiam. Sublinhe-se que estes fundos não têm limites de endividamento e não estão obrigados, ao nível de informação, a elaborar o prospecto nem à publicação de relatórios semestrais, como os demais fundos. De realçar, ainda, a isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares dos rendimentos distribuídos pelos FII a pessoas singulares titulares de Unidades de Participação e a isenção de IMT na aquisição dos imóveis e de IMI.
Aliás, refira-se a existência de dois Fundos de Investimento Fechados Turísticos, sob gestão da F. Turismo - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA, cuja intervenção tem possibilitado a modernização e redimensionamento da oferta hoteleira. Trata-se de uma medida de inovaão financeira pela classe específica de activos em que investe (imóveis turísticos) e que pode concorrer no sentido no sentido de ser uma importante alternativa de captação de capitais para projectos turísticos em Portugal.
O conjunto de benefícios fiscais e instrumentos financeiros analisados permite fortalecer os investimentos e a posição competitiva dos operadores turísticos em Portugal. No entanto, um longo trabalho necessita de ser movido no sentido de preservar, promover, sensibilizar e divulgar o turismo." (Andreia Pereira da Costa - Expresso, 05/08/2006)
Igualmente, gera importantes efeitos multiplicadores na actividade económica, pelo desenvolvimento de outros sectores a jusante e a montante, e, ao contrário de outras actividades, não pode ser deslocalizado.
Nessa medida, existe hoje um conjunto de incentivos fiscais específicos destinados a suportar o turismo, como sejam os definidos para (i) as empresas que desenvolvam actividades turísticas e que promovam projectos de investimento de montante mínimo de € 4.987.978,97, relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional, bem como (ii) os empreendimentos turísticos declarados de 'utilidade turística'
Ambas as situações, agregam um importante conjunto de benefícios fiscais a não descurar, como um crédito fiscal em sede de IRC na primeira situação, a isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT), e isenção ou redução de Imposto do Selo e de taxas devidas por licença, nas duas. No entanto, atendendo às suas limitações, ao carácter temporário, ao processo burocrático de instrução de candidatura, puderam ser frustradas as expectativas dos investidores nestes incentivos.
Alternativa, talvez mais viável, para a gestão de activos imobiliários e promoção de investimentos turísticos são os Fundos de Investimento Fechados de Subscrição Particular com menos de cinco investidores, quer pela credibilidade e flexibilidade de que gozam para a captação de recursos quer pelo regime fiscal favorável de que beneficiam. Sublinhe-se que estes fundos não têm limites de endividamento e não estão obrigados, ao nível de informação, a elaborar o prospecto nem à publicação de relatórios semestrais, como os demais fundos. De realçar, ainda, a isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares dos rendimentos distribuídos pelos FII a pessoas singulares titulares de Unidades de Participação e a isenção de IMT na aquisição dos imóveis e de IMI.
Aliás, refira-se a existência de dois Fundos de Investimento Fechados Turísticos, sob gestão da F. Turismo - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA, cuja intervenção tem possibilitado a modernização e redimensionamento da oferta hoteleira. Trata-se de uma medida de inovaão financeira pela classe específica de activos em que investe (imóveis turísticos) e que pode concorrer no sentido no sentido de ser uma importante alternativa de captação de capitais para projectos turísticos em Portugal.
O conjunto de benefícios fiscais e instrumentos financeiros analisados permite fortalecer os investimentos e a posição competitiva dos operadores turísticos em Portugal. No entanto, um longo trabalho necessita de ser movido no sentido de preservar, promover, sensibilizar e divulgar o turismo." (Andreia Pereira da Costa - Expresso, 05/08/2006)
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