"Empreendimentos alentejanos sob escrutínio judicial"
"A Quercus e o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA) apresentaram uma acção judicial contra os ministérios do Ambiente e da Economia requerendo a nulidade dos despachos conjuntos em que é reconhecida a existência de 'razões imperativas de interesse público' nos empreendimentos Costa Terra e Herdade dos Pinheirinhos, projectados para o concelho de Grândola, bem como a 'ausência de soluções alternativas'.
Em comunicado, os ambientalistas lembram que 'a execução destes projectos comporta a afectação da espécie de flora primária Armeria rouyana bem como do habitat natural prioritário 'Matos litorais de zimbros'' e afirmam que a acção interposta na passada semana no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa pretende 'garantir o cumprimento da lei e evitar o avanço dos projectos na localização prevista'. A Quercus e o GEOTA defendem que os despachos conjuntos dos ministros do Ambiente, Nunes Correia, e da Economia, Manuel Pinho, com data de 29 de Dezembro de 2005, violam a lei que transpõe para o ordenamento jurídico português as directivas europeias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
A lei em causa estipula que quando um projecto 'afecte um tipo de habitat natural ou espécie prioritários de um sítio da lista nacional de sítios, de um sítio de interesse comunitário, de uma ZEC e de uma ZPE, apenas podem ser invocadas as seguintes razões: A saúde ou a segurança públicas; As consequências benéficas primordiais para o ambiente; Outras razões de reconhecido interesse público, mediante parecer prévio da Comissão Europeia'. Os ambientalistas sublinham que "nenhuma destas razões foi alegada, nem a Comissão Europeia emitiu qualquer parecer" no que respeita aos empreendimentos Costa Terra e Herdade dos Pinheirinhos, que se inserem no sítio da Rede Natura 2000 Comporta/Galé.
A Quercus e o GEOTA advogam ainda que nos despachos conjuntos existe 'falta de fundamento relativo à ausência de alternativas quanto à localização, dimensão e tipo de empreendimentos a instalar. A lei detemina que a realização de um projecto "objecto de conclusões negativas na avaliação de impacte ambiental ou na análise das suas incidências ambientais depende do reconhecimento (...) da ausência de soluções alternativas e da sua necessidade por razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo de natureza social ou económica'.
Nos despachos de 29 de Dezembro de 2005, um referente ao loteamento da Costa Terra e ao campo de golfe da Costa Terra e outro relativo ao loteamento do Pinheirinho, afirma-se que 'é reconhecida a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público', acrescentando-se que a execução dos projectos 'deve ser realizada no estrito cumprimento das medidas de minimização e de compensação e dos planos de monitorização ambiental constantes dos anexos às respectivas declarações de impacte ambiental'.
Nos documentos, o Governo salienta que o concelho de Grândola 'insere-se numa região de debilitado desenvolvimento económico resultante do envelhecimento populacional, da desertificação do território e da carência de emprego', apresentando no entanto 'inequívocas potencialidades do ponto de vista de uma actividade turística de grande qualidade'. Os despachos sublinham o 'impacte em termos do volume de investimento' que os dois empreendimentos a instalar na freguesia de Melides representam, além dos 'impactes significativos em termos de emprego'.
O PÚBLICO questionou o Ministério do Ambiente sobre a ilegalidade dos despachos invocada na acção judicial interposta pelos ambientalistas, mas não obteve resposta.
O presidente da Câmara de Grândola afirmou lamentar a iniciativa, opinião que justificou com o facto de considerar que 'desenvolvimento e respeito pelo ambiente não são incompatíveis'. Carlos Beato (PS) acrescentou que 'os projectos em questão acautelam isso e mereceram elogios a nível internacional por autoridades certificadas na área do ambiente'.
Contrariando a Quercus e o GEOTA, o autarca sublinhou que no processo relativo à Costa Terra e à Herdade dos Pinheirinhos 'tudo foi feito no estrito cumprimento da lei', confessando-se 'muito tranquilo' e certo de que a acção judicial agora interposta 'vai acabar a favor do concelho de Grândola, do Litoral Alentejano e das oportunidades dos cidadãos'" (Inês Boaventura - Público, 18/05/2006)
Em comunicado, os ambientalistas lembram que 'a execução destes projectos comporta a afectação da espécie de flora primária Armeria rouyana bem como do habitat natural prioritário 'Matos litorais de zimbros'' e afirmam que a acção interposta na passada semana no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa pretende 'garantir o cumprimento da lei e evitar o avanço dos projectos na localização prevista'. A Quercus e o GEOTA defendem que os despachos conjuntos dos ministros do Ambiente, Nunes Correia, e da Economia, Manuel Pinho, com data de 29 de Dezembro de 2005, violam a lei que transpõe para o ordenamento jurídico português as directivas europeias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
A lei em causa estipula que quando um projecto 'afecte um tipo de habitat natural ou espécie prioritários de um sítio da lista nacional de sítios, de um sítio de interesse comunitário, de uma ZEC e de uma ZPE, apenas podem ser invocadas as seguintes razões: A saúde ou a segurança públicas; As consequências benéficas primordiais para o ambiente; Outras razões de reconhecido interesse público, mediante parecer prévio da Comissão Europeia'. Os ambientalistas sublinham que "nenhuma destas razões foi alegada, nem a Comissão Europeia emitiu qualquer parecer" no que respeita aos empreendimentos Costa Terra e Herdade dos Pinheirinhos, que se inserem no sítio da Rede Natura 2000 Comporta/Galé.
A Quercus e o GEOTA advogam ainda que nos despachos conjuntos existe 'falta de fundamento relativo à ausência de alternativas quanto à localização, dimensão e tipo de empreendimentos a instalar. A lei detemina que a realização de um projecto "objecto de conclusões negativas na avaliação de impacte ambiental ou na análise das suas incidências ambientais depende do reconhecimento (...) da ausência de soluções alternativas e da sua necessidade por razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo de natureza social ou económica'.
Nos despachos de 29 de Dezembro de 2005, um referente ao loteamento da Costa Terra e ao campo de golfe da Costa Terra e outro relativo ao loteamento do Pinheirinho, afirma-se que 'é reconhecida a ausência de soluções alternativas e a existência de razões imperativas de interesse público', acrescentando-se que a execução dos projectos 'deve ser realizada no estrito cumprimento das medidas de minimização e de compensação e dos planos de monitorização ambiental constantes dos anexos às respectivas declarações de impacte ambiental'.
Nos documentos, o Governo salienta que o concelho de Grândola 'insere-se numa região de debilitado desenvolvimento económico resultante do envelhecimento populacional, da desertificação do território e da carência de emprego', apresentando no entanto 'inequívocas potencialidades do ponto de vista de uma actividade turística de grande qualidade'. Os despachos sublinham o 'impacte em termos do volume de investimento' que os dois empreendimentos a instalar na freguesia de Melides representam, além dos 'impactes significativos em termos de emprego'.
O PÚBLICO questionou o Ministério do Ambiente sobre a ilegalidade dos despachos invocada na acção judicial interposta pelos ambientalistas, mas não obteve resposta.
O presidente da Câmara de Grândola afirmou lamentar a iniciativa, opinião que justificou com o facto de considerar que 'desenvolvimento e respeito pelo ambiente não são incompatíveis'. Carlos Beato (PS) acrescentou que 'os projectos em questão acautelam isso e mereceram elogios a nível internacional por autoridades certificadas na área do ambiente'.
Contrariando a Quercus e o GEOTA, o autarca sublinhou que no processo relativo à Costa Terra e à Herdade dos Pinheirinhos 'tudo foi feito no estrito cumprimento da lei', confessando-se 'muito tranquilo' e certo de que a acção judicial agora interposta 'vai acabar a favor do concelho de Grândola, do Litoral Alentejano e das oportunidades dos cidadãos'" (Inês Boaventura - Público, 18/05/2006)

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