sexta-feira, abril 29, 2005

"Vazio legal ameaça deixar praias sem nadadores-salvadores"

A cumprir-se o que estabelece o novo regime jurídico da assistência aos banhistas, as 322 praias vigiadas do litoral português, bem como todas as praias fluviais e lacustres, não disporão de um único nadador-salvador na época balnear que se avizinha.
A lei que regulou a assistência nas praias até ao Verão passado foi revogada em Agosto e o regime legal actualmente em vigor (Lei 44/2004) mostra-se totalmente inaplicável por falta de regulamentação. Amanhã termina o prazo dado pelo anterior Governo a um grupo de trabalho criado para resolver o problema, mas este ainda não se reuniu uma única vez.
Mal ou bem, a assistência aos banhistas era assegurada até aqui por uma lei que atribuía aos concessionários das praias - empresas que aí exploram bares e outros serviços de apoio - a responsabilidade pela contratação dos nadadores-salvadores. Complementarmente, muitas câmaras, de norte a sul e sem que alguma lei o determinasse, asseguravam o recrutamento de salvadores para trabalhar em praias não concessionadas e para apoiar os seus colegas em parte das outras. Nalguns casos, raros, as autarquias procediam à contratação directa de jovens certificados pelo Instituto de Socorros a Náufragos e, noutros, obtinham a sua colaboração através de protocolos celebrados com associações de bombeiros, associações de nadadores-salvadores e até associações de moradores.
Criticado pela sua ineficácia, até pelo facto de os concessionários encararem muitas vezes a assistência aos banhistas como uma obrigação contratual secundária, o sistema foi objecto de uma profunda revisão por parte da Assembleia da República. Nos termos da Lei 44/2004, os concessionários passaram a não ter qualquer relação com os nadadores-salvadores, cuja contratação e controlo ficou apenas dependente das cinco comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo, Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
As novas responsabilidades das CCDR na assistência aos banhistas não se cingem, porém, às praias concessionadas, geralmente as mais concorridas e localizadas em centros urbanos. A lei aplica-se a todas as praias de banhos (marítimas, lacustres e fluviais), ficando o esclarecimento deste conceito e a enumeração exaustiva das praias reconhecidas como adequadas para prática de banhos à espera da publicação de um diploma legal apropriado.
A aguardar regulamentação no prazo de 120 dias, até meados de Novembro, ficou também um vasto conjunto de outras questões, nomeadamente as que se prendem com o financiamento da intervenção das CCDR, a definição das competências de fiscalização, o estatuto dos nadadores-salvadores e o enquadramento jurídico das suas associações.

'Estamos na iminência de não ter salvadores'
Mas o mês de Novembro já lá ia há muito quando os ministros do Ambiente, Nobre Guedes, e da Defesa e Assuntos do Mar, Paulo Portas, já com o Governo em gestão corrente, constataram que 'ainda não é possível a contratação de nadadores-salvadores nos termos da Lei 44/2004', por esta não ter sido regulamentada.
Para fazer face ao vazio legal criado pela revogação da lei anterior, Portas e Nobre Guedes assinaram então um despacho conjunto - datado de 28 de Janeiro mas publicado apenas a 31 de Março, já com o novo Governo em funções - que determina a criação de um grupo de trabalho, ao qual foi dado um prazo de 30 dias a contar da publicação do diploma, para resolver todos os problemas em aberto.
Entre outras coisas, este grupo, com representantes das CCDR e dos institutos da Água, Conservação da Natureza e Socorros a Náufragos, tem por missão 'propor a alteração ao regime económico e financeiro da utilização do domínio público marítimo, para fazer face aos encargos adicionais decorrentes da contratação dos banhistas'.
A pressa era tanta que o despacho até trocou os termos 'nadadores-salvadores' por 'banhistas'. Embora alguns dos seus membros já tenham sido designados, o grupo que amanhã devia concluir a sua missão ainda nem sequer entrou em funções.
Nalgumas zonas do país a incerteza é total, perante a impossibilidade de aplicar a nova lei e a revogação da anterior. 'O concelho de Odemira está na iminência de não ter nadadores-salvadores no próximo Verão, mas jamais podemos acreditar que isso venha a acontecer', exclama o vereador Carlos Oliveira. Desesperado com a impossibilidade legal que entretanto também lhe foi levantada de continuar a recorrer a uma associação de nadadores-salvadores para trabalhar nas quatro praias não concessionadas do município, entre as quais avultam a Zambujeira do Mar e Almograve, o autarca considera a situação actual como 'um verdadeiro escândalo'.
Já em Cantanhede, o chefe da divisão administrativa do município, José Negrão, diz que tudo se resolverá como de costume, com os concessionários e com a contratação directa de salvadores pela câmara, para a praia da Tocha, ou com recurso a um protocolo com uma associação de moradores ou com uma associação de bodyboarders.
'Para nós, a nova lei começou por ser vista como uma coisa positiva. Era menos um encargo que íamos ter. Mas agora não vamos deixar os banhistas sem apoio, vamos fazer como até aqui e vamos resolver o problema com a associação de nadadores-salvadores', diz João Fernandes Nunes, um concessionário que faz parte da direcção da Associação de Banheiros da Póvoa do Varzim.
Contactados pelo PÚBLICO, os responsáveis do Instituto de Socorros a Náufragos escusaram-se a prestar quaisquer esclarecimentos, por falta de autorização superior. No Ministério do Ambiente, as explicações também não são muitas: 'As várias entidades envolvidas estão a trabalhar muito a sério neste dossier para tentar evitar que ocorra de facto um vazio legal na próxima época balnear', informou uma assessora do gabinete do ministro. José António Cerejo"